Secretaria de Segurança Cidadã

Guarda Municipal de Olinda
Avenida Santos Dumont, 177 lado b, Varadouro
Olinda/Pe | Cep 53.010-230
Fone: (81) 3429.2947 – Emergência: 153
e-mail: [email protected]

Secretários

Secretário de Segurança Cidadã
Coronel Pereira Neto

Perfil
Pós-graduado em Gestão Pública pela Faculdade de Administração de Pernambuco (FCAP/UPE), Antônio Francisco Pereira Neto é coronel da Reserva Remunerada da Polícia Militar. Foi chefe do setor de inteligência da PMPE e comandante geral da instituição. Também atuou como secretário de Governo e Segurança Comunitária em São Lourenço da Mata e atualmente Presidente Nacional do Conselho de Secretários de Segurança Urbana.

Secretário Executivo de Segurança Urbana
Guilherme Cabral

Secretário Executivo de Planejamento em Segurança Cidadã
José Maria

Atribuições

À Secretaria de Segurança Urbana compete articular a atuação dos órgãos da Administração Municipal com as ações da sociedade civil e de outras esferas de governo que possam prevenir e reduzir a violência, incumbindo, ainda, através da:

I – Secretaria Executiva de Gestão Integrada da Segurança:

a) Desenvolver ações na área de competência do município relacionadas à segurança cidadã, observando o plano municipal de segurança, defesa social e direitos humanos definido pelo Conselho Municipal de Direitos Humanos e Defesa Social e pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI-M);

b) Participar, dentro de suas competências, de ações de justiça e segurança realizadas em conjunto com outros órgãos do Município, Governos Estadual e Federal, Poder Judiciário e Ministério Público;

c) Manter articulação e comunicação com a sociedade civil organizada e com o Poder Público, no sentido de desenvolver e participar de ações preventivas e coercitivas de promoção da cidadania, segurança cidadã, promoção e defesa dos direitos humanos, inclusive as de caráter político-pedagógico.

II – Guarda Municipal:

a) Atuar direta ou indiretamente na vigilância e monitoramento diurno e noturno, presencial ou eletrônico, dos próprios da Prefeitura, bem como de logradouros e vias do Município, de forma ostensiva, observando os princípios da prevenção;

b) Apoiar os serviços da Prefeitura tais como: controle urbano, vigilância sanitária, saúde do trabalhador, controle animal, trânsito, obras e serviços públicos, defesa civil, promoção, proteção e assistência social, meio ambiente, turismo, promoção da paz, mediação dos conflitos, dentre outros, exercendo, quando for o caso, o poder de polícia administrativa;

c) Comunicar às autoridades competentes qualquer irregularidade ou crime relacionado ao serviço de vigilância de próprios e logradouros, e relacionados ao apoio a serviços executados pela municipalidade no tocante à segurança;

d) Planejar no âmbito operacional ações de segurança e vigilância em eventos políticos, sociais, esportivos e culturais, dentre outros, que envolvam quantitativo significativo de pessoas, em articulação com o órgão promotor.