Publicado por: Secom, em: 28/03/14 às 15:10Lei do Alvará Provisório que irá simplificar a vida do empreendedor é assinada em Olinda
Agora, autorização para atividades de baixo risco serão disponibilizadas em 48 horas; contribuintes ainda contarão com a Sala do Empreendedor que tem o objetivo de orientar os empresários, simplificando os procedimentos de registro de suas empresas no Município
Empresários que pretendem investir em Olinda passam a contar agora com o Alvará de Funcionamento Provisório. A Prefeitura de Olinda sancionou a Lei que simplifica os procedimentos de registro de empresas no município e cria um espaço exclusivo para o público investidor que é a Sala do Empreendedor. A Lei foi assinada nesta sexta-feira (28), às 11h, no gabinete do Prefeito de Olinda, Renildo Calheiros.
A iniciativa tem o objetivo de facilitar a vida do empresário. O prazo de tramitação do alvará de funcionamento será curto e o tratamento diferenciado. Aquele que tiver uma atividade que não seja considerada de risco terá seu Alvará de Funcionamento Provisório em até 48 horas. A partir dessa data, o empreendedor terá até 180 dias para emitir o Alvará de Funcionamento Definitivo. Em poucos dias, a solicitação para a emissão do alvará provisório poderá ser feita através da Internet ou seguir direto até a Secretaria de Administração e Fazenda de Olinda (SEFAD).
A sede da SEFAD contará com um espaço exclusivo chamado Sala do Empreendedor. Lá estará disponível uma equipe formada por profissionais de diversas áreas, a fim de evitar deslocamentos para várias secretarias dentro do município atrás de licenças e outros documentos. A sala vai simplificar os procedimentos de registro de empresas.
Outro detalhe importante na Lei é a unificação das Taxas pela Secretaria da Fazenda, que irá abranger as taxas de licenças como vigilância sanitária, meio ambiente e outras que por ventura venham ser cobradas. “A ideia é concentrar o atendimento dos empreendedores num local único, onde será atendido por uma equipe preparada”, informou o secretário da Administração e Fazenda, João Alberto Faria.
Pessoas jurídicas, empresários, profissionais autônomos e demais entidades que estiverem na informalidade junto à prefeitura, tem o prazo de 180 dias a partir da data de vigência do Alvará Provisório para formalizar sua situação junto ao Cadastro Mercantil de Contribuintes do Município de Olinda.
Documentação
Para a retirada do alvará provisório, os empresários devem apresentar inscrição municipal, CPF/CNPJ, nome/razão social, nome fantasia, código e descrição das atividades econômicas, órgão de registro, natureza jurídica, data da constituição, inscrição imobiliária, endereço, situação cadastral e outras informações. Para os que querem expedir o Alvará de Licença para Localização e Funcionamento Definitivo, ainda devem apresentar outros documentos. O Alvará Provisório se converte em Definitivo após o cumprimento das condições de localização e funcionamento, conforme definido na legislação.
Para mais informações, entrar em contato com a Secretaria da Fazenda e Administração no telefone: (81) 3429-0066