Publicado por: Secom, em: 05/09/14 às 16:30Coordenadoria LGBT de Olinda organiza seminário para combater a homofobia institucional
O seminário teve como objetivo de discutir os problemas enfrentados pelo público LGBT, em especial a homofobia no ambiente de trabalho
Com o intuito de discutir os problemas enfrentados pelo público LGBT ( Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros), em especial a homofobia no ambiente de trabalho, a Prefeitura de Olinda realizou hoje (05), no auditório da Secretaria de Educação, o Seminário Olinda Sem Homofobia. Membros de todas as secretarias do município foram convidados a participar do evento, realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social. Cidadania e Direitos Humanos (SDSCDH), que também contou com apresentações culturais sobre a temática.
Para o coordenador da Coordenadoria LGBT de Olinda, que faz parte Secretaria Executiva da Mulher e dos Direitos Humanos, Alexsandro Ramos, trata-se de uma boa oportunidade para discutir esses problemas. “Nós realizamos esse seminário com o propósito de combater a homofobia institucional, porque não adianta a casa estar arrumada por fora e por dentro desarrumada. Isso quer dizer que não adianta existir toda uma discussão política em relação a população LGBT, mas ainda ocorrer a homofobia institucional. Estamos aqui também para desconstruir a sociedade hétero-normativa”, disse.
Quem quiser denunciar algum caso de discriminação, pode ligar para o Disque 100 – Disque Direitos Humanos ou ir na Cordenadoria LGBT, localizada na Av. Getúlio Vargas, Nº 536 – Bairro Novo – Olinda, pelos telefones (81) 3429.6777 | 9421.7425 ou pelo email: coordenadorlgbtolinda@ig.com.br.
Também existe o Centro Estadual de Combate à Homofobia (CECH), que fica localizado na Rua Benfica, Nº 133 – Madalena – Recife, e pode ser contatado pelo telefone (81) 3183.3182 ou pelo email cech@sedsdh.pe.gov.br.
COMBATE À DISCRIMINAÇÃO
Desde 1999, Olinda conta com uma legislação municipal que prevê penalidades a quem pratica atos de discriminação ou homofobia. Confira um trecho:
Lei 5168/1999
Art. 1º – Sofrerão penalidades de multa até cassação de seus alvarás de funcionamento, os estabelecimentos de pessoa física ou jurídica que, no território do Município de Olinda, praticarem ato de discriminação racial, de gênero, por orientação sexual, étnica, religiosa, em razão de nascimento, de idade, estado civil, de trabalho rural ou urbano, de filosofia ou convicção política, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, de cumprimento de pena, cor ou em razão de qualquer particularidade ou condição.