Publicado por: Secom, em: 04/11/14 às 15:27Olinda em campanha para quem tem débito com a Prefeitura
O contribuinte pode reduzir em até 100% os juros e as multas da dívida com o município. O objetivo da campanha é estimular o pagamento de impostos, fomentar o fluxo financeiro e aplicar nas políticas públicas de Olinda
Para quem tem dívida com a Prefeitura e quer regularizar, a cidade está com o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Olinda (REFIS OLINDA 2014). Trata-se de um sistema que possibilita aos contribuintes a realização do pagamento, parcelamento ou reparcelamento das dívidas, com ampliação no prazo e redução de até 100% dos juros e das multas de mora, além de descontos especiais para pagamento à vista.
O REFIS OLINDA tem o objetivo de estimular o pagamento de impostos, fomentar o fluxo financeiro da Prefeitura de Olinda e disponibilizar os recursos para a realização das políticas públicas. O programa engloba o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Transmissão “Inter-Vivos” a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis (ITBI), Taxa de Limpeza Pública (TLP), Taxa de Alvará de Localização e Funcionamento (TLF), Taxa de Vigilância Sanitária, Taxa de Meios de Publicidade e outros débitos tributários e não tributários de pessoas físicas ou jurídicas.
O contribuinte, além de quitar a dívida, regularizando sua situação perante a Prefeitura, tem como benefício a possibilidade de escolher a melhor forma de saldar o seu débito, já que o REFIS permite o parcelamento dos débitos em até 100 parcelas. “Com a adesão ao programa será restabelecida a regularidade fiscal e poderão ser obtidas certidões, o que possibilita participação em licitações, pleitos de financiamentos e empréstimos, dentre outras vantagens”, informa o secretário da Fazenda de Olinda, João Alberto Costa Faria.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para contribuinte pessoa física e R$ 70,00 (setenta reais) para pessoa jurídica.
Segundo a Secretaria da Fazenda e da Administração, o crédito tributário com maior inadimplência é o IPTU. Para este imposto, são lançados aproximadamente 35 milhões de reais ao ano, mas apenas 14 milhões são arrecadados.
QUEM PODE ADERIR AO REFIS – Todas as pessoas físicas e jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, com débitos junto à Secretaria da Fazenda e da Administração e Procuradoria de Execução Fiscal, além de outros órgãos da Prefeitura Municipal de Olinda, podem aderir ao REFIS. Os contribuintes que estiverem com débitos sendo discutidos administrativamente ou na justiça podem entrar no programa. Basta que renuncie aos processos em que conteste cobranças cujos débitos estejam alcançados pelo REFIS.
PAGAMENTO – O REFIS terá vigência até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado uma única vez, por até 180 (cento e oitenta) dias, por ato do Poder Executivo. Há previsão para pagamento à vista ou em parcelas. Caso opte pelo parcelamento em duas ou mais parcelas, será concedido 100% de desconto nos juros e nas multas de mora, independentemente da quantidade de parcelas, respeitado o valor mínimo por parcela. Caso o contribuinte faça sua adesão e opte pelo pagamento à vista, em cota única, será concedida redução de 100% dos juros e das multas de mora, além de descontos especiais, nos seguintes casos:
I – No caso de débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, o valor principal será reduzido em 20%;
II – No caso de débitos relativos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, constituídos mediante Auto de Infração, o valor da multa de ofício, a que se refere o art. 52, inciso III, da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 – Código Tributário do Município de Olinda, será reduzido em 50%, se o sujeito passivo reconhecer a procedência da medida fiscal.
COMO ADERIR – O pedido de adesão ao REFIS deve ser formalizado em requerimento próprio da Secretaria da Fazenda e da Administração. O requerimento conterá o demonstrativo dos débitos objeto de pagamento à vista ou parcelamento. O contribuinte deverá portar os seguintes documentos:
I – ISSQN, TLF e outras TAXAS (Pessoa Jurídica):
a) Termo de Adesão ao REFIS OLINDA 2014;
b) Cópia do contrato social da empresa e do último aditivo;
c) Cópia do CNPJ;
d) Cópias do documento de identificação – RG e do CPF do sócio.
II – ISSQN (Autônomo):
a) Termo de Adesão ao REFIS OLINDA 2014;
b) Cópia do documento de identificação – RG;
d) Cópia do CPF.
III – IPTU, TLP e ITBI (Pessoa Física):
a) Termo de Adesão ao REFIS OLINDA 2014;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do documento de identificação – RG;
d) Título de propriedade;
e) No caso em que o IPTU não esteja em nome do atual proprietário, na ausência de Título de Propriedade, emitir Declaração de Detentor de Posse Mansa e Pacífica de Imóvel.
IV – IPTU, TLP e ITBI (Pessoa Jurídica):
a) Termo de Adesão ao REFIS OLINDA 2014;
b) Cópia do contrato social e último aditivo;
c) Cópia do CNPJ;
d) Cópias do documento de identificação – RG e do CPF do sócio;
e) Título de propriedade;
f) No caso em que o IPTU não esteja em nome do atual proprietário, na ausência de Título de Propriedade, emitir Declaração de Detentor de Posse Mansa e Pacífica de Imóvel;
V – Para os casos não citados, entrar em contato com a Secretaria da Fazenda e da Administração.
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Olinda – REFIS Olinda 2014
Local de atendimento: Secretaria da Fazenda e da Administração, localizada na Av. Santos Dumont, 177 – Varadouro, Olinda/PE
Horário de atendimento: das 7h30 às 13h30
Contato: (81) 3429.8000 e 3429.4000 | contribuinte@olinda.pe.gov.br