Publicado por: Secom, em: 13/06/17 às 20:08Poder público e sociedade montam força-tarefa pela preservação do Sítio Histórico de Olinda
Encontro discutiu a perturbação do sossego e da ordem pública nas vias da Cidade Alta. Comerciantes se comprometeram com ajustes e a prefeitura vai ampliar a fiscalização
A Prefeitura de Olinda atendeu ao convite do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), participando, nesta terça-feira (13), de uma audiência aberta para fortalecer o canal de diálogo com a população. O encontro trouxe o debate sobre a legislação no Sítio Histórico, coibindo a poluição sonora e promovendo uma convivência harmoniosa entre moradores, comerciantes e visitantes. A sessão contou com a presença de diversos representantes da sociedade civil, além do secretário de Meio Ambiente Urbano e Natural, André Botelho, e o procurador geral do município, Helvio Polito.
Na agenda estão previstas, a partir de agora, reuniões sistemáticas para tratar do assunto. O compromisso é de ampliação da fiscalização, assim como de um trabalho de orientação aos proprietários. A atual legislação urbanística, baseada na Lei Municipal nº 4.849, foi aprovada em 1992, impulsionando a necessidade de revisão, mediante as transformações ocorridas na cidade. A audiência discutiu, também, irregularidades cometidas por bares, restaurantes e casas de show, descumprindo à Lei Complementar n.º 013 de 04 de julho de 2002, que trata sobre a perturbação do sossego e da ordem pública. Os empresários presentes se comprometeram com os devidos ajustes.
Segundo o secretário, André Botelho, a gestão pública está aberta ao diálogo. “O nosso interesse é de que os estabelecimentos continuem de portas abertas, se mantendo como grandes atrativos turísticos e de lazer, além de fortalecer a nossa cultura. Porém, se faz necessário observar a conformidade com a lei, respeitando todos os entes envolvidos”, destacou. De acordo com a promotora Belize Câmara, que conduziu a audiência, é preciso compreensão. “A questão do limite de som envolve diversos aspectos. Inicialmente é preciso analisar a compatibilidade do alvará de funcionamento com a atividade efetivamente desempenhada”, explicou.