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Justiça fecha o cerco contra jovens desacompanhados em bailes, boates e bares de Olinda

Recomendação é para proibir entradas de crianças e adolescentes desacompanhadas de responsáveis em em estabelecimentos comerciais

Publicado por: Secom, em: 25/07/17 às 16:36

 

Crianças e adolescentes que não estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis legais estarão impossibilitados de ter acesso a bailes, boates e bares. A portaria número 001/2017 foi homologada pelo Conselho da Magistratura da Vara Regional da Infância e Juventude da 1ª Circunscrição Judiciária com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Os estabelecimentos devem exigir que os jovens e responsáveis apresentem documento oficial com fotografia e cópia autenticada. Quem desobedecer a essa recomendação ficará sujeito às penalidades na esfera penal e administrativa pelas condutas, e pode pegar de seis a dois anos de reclusão. Além disso, estará sujeito à multa de três a 20 salários mínimos, e se for caso de reincidência, o valor da multa dobra.

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