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Procon de Olinda orienta pais acerca da aquisição do material escolar dos filhos

Órgão diz o que é proibido e permitido na lista apresentada pelas escolas

Publicado por: Secom, em: 06/01/20 às 13:55

Antecipar a compra do material escolar é um passo fundamental para evitar preços mais altos e longas filas nas papelarias, tão comuns no período de volta às aulas.

Mas antes de ir às compras é importante que o consumidor fique atento às exigências feitas pelas escolas, pois não é raro haver abusos.

O Procon-Olinda  informa os direitos dos pais e traz recomendações importantes para auxiliar na aquisição do material escolar. A unidade funciona no Shopping Patteo.

Lembrando que as escolas não podem determinar as marcas dos produtos permitidos nas referidas listas de materiais escolares. O PROCON também orienta que o pagamento de taxas para participação de eventos comemorativos, passeios, alimentação, dentre outros, deve ser opcional ao aluno ou seu responsável e que os pais não são obrigados a comprar livros e/ou material escolar em uma loja determinada pela instituição. Porém, caso a instituição tenha livros próprios ou importados, essa informação deve ser previamente passada para o consumidor.

O Procon- Olinda também se embasou na Lei Federal nº 9.870/1999, que diz “que será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares”.

MATERIAIS ESCOLARES DE USO COLETIVO E QUE SÃO PROIBIDOS:

– Papel higiênico

– Detergente

– Sabonete

– Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, entre

outros)

– Creme dental

– Shampoo

– Pincel atômico

– Giz branco ou colorido

– Grampeador e grampos

– Fitas adesivas

– Álcool (líquido ou em gel)

– Medicamentos

– Cartucho para impressoras

– Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, entre outros)

– Flanelas

– Marcador para retroprojetor

– Copos, pratos e talheres descartáveis

– Bolas de sopro

-Esponja para pratos

– Palito de dente

– Lenços descartáveis

– Cordão e linha

– Fitas decorativas

– Fitilhos

– TNT

– Tonner

– Pregadores de roupas

– Plástico para classificados

– Pastas classificadoras

– Resma de papel ofício

– Papel de enrolar balas

– Papel convite

– CD-R e DVD-R

– Balde de praia

– Brinquedos para praia

– Brinquedos e jogos em geral

– Palitos de churrasco

– Palitos de dente

– Argila

– Envelopes

– Sacos plásticos

– Carimbo

– Colas em geral, inclusive colorida

– Lã

– Livro de plástico para banho

– Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc…)

– Fita dupla face

– Pen drive, entre outros.

* shampoo/sabonete: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que

matriculados na modalidade de tempo INTEGRAL.

MATERIAIS PERMITIDOS PARA SOLICITAÇÃO NAS LISTAS, COM SUAS QUANTIDADES ESTABELECIDAS PELO PROCON

– Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo

– Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo

– Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo

– Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo

– Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo

– Até 01 (um) pacote de palito de picolé, por ano letivo

– Até 02 (dois) pincéis para pintura, por ano letivo

– Até 04 (quatro) tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições

de ensino, por ano letivo

– Até 02 (dois) pacotes de massa de modelar, por ano letivo

– Até 04 (dois) Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo

* Referidos materiais devem ser individualizados

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