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Prefeitura de Olinda estabelece novas ações de combate ao coronavírus

Determinação restringe, entre outros pontos, eventos e funcionamento de órgãos

Publicado por: Secom, em: 19/03/20 às 16:35

A Prefeitura de Olinda ampliou as ações de combate ao Coronavírus (Covid-19) através de alterações no Decreto Municipal do último dia 16. Eventos públicos de qualquer natureza no Município estão limitados a 50 pessoas. Além disso, todas as atividades de equipamentos culturais e turísticos geridos pela Prefeitura estão suspensas.

Essa determinação atinge museus, biblioteca, prédios históricos e serviço de transporte de turistas no Sítio Histórico. Moradores de Olinda ou visitantes que cheguem provenientes de voos internacionais devem ficar isolados por sete dias, ainda que não apresentem sintomas do Coronavírus. Também deve informar o mais rápido possível à Secretaria de Saúde, por meio do whatsapp da Vigilância Sanitária (81-99158.2737).

Pela resolução, academias de ginástica e cinemas que funcionam na cidade também ficarão fechados. Os bares e restaurantes vão reduzir a capacidade em 50% (no mínimo), além de estipular a distância de, pelo menos, 1,5m entre as mesas.

Os supermercados, padarias e demais estabelecimentos comerciais terão que intensificar a higienização, além de disponibilizar pias para lavagem das mãos com sabonete líquido. Quando não for possível, álcool em gel a 70%.

Os olindenses portadores de doenças crônicas, atendidos pela Rede Municipal de Saúde, terão suas receitas médicas prorrogadas, dentro da regulamentação própria, para evitar deslocamento e aglomerações no transporte público e nos postos de atendimento.

Repartições
Para reduzir deslocamentos dos cidadãos, a Secretaria da Fazenda e Administração vai disponibilizar aplicativos e outras formas de atendimento virtual, inclusive whatsapp e e-mail. Esse modelo de atendimento também será replicado para as demais secretarias.

O horário de funcionamento das repartições públicas municipais está fixado entre 8h e 13h nos diais úteis. A exceção fica para equipamentos e serviços que necessitem de horário ampliado, especialmente os órgãos ligados diretamente ao combate do Covid-19: secretarias de Saúde, Segurança Urbana (Guarda Civil), Defesa Civil e Assistência Social. Estas serão reguladas por ato das respectivas pastas.

A circulação e aglomeração de servidores poderá reduzir a critério de cada secretário, sempre observando a natureza do serviço e a garantia da prestação.

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