Publicado por: Secom, em: 17/07/20 às 16:18Olinda libera banho de mar e tapioqueiras da cidade, a partir desta sexta
Medidas incluem protocolo de higiene e distanciamento social, em razão da pandemia da Covid-19
A Prefeitura de Olinda publicou um novo decreto para a atual fase da pandemia de Covid-19, com a reabertura gradual de áreas públicas, comércio e serviços. As regras são válidas em duas etapas, sendo a primeira a partir desta sexta-feira (17) e a outra a partir da próxima segunda-feira (20), e conformidade com a normativa estadual vigente. Entre os destaques está a liberação do banho de mar e a prática de esportes na areia até 17h; a reabertura dos quiosques na orla (sem a venda de bebidas alcoólicas); o aumento para 50% da capacidade em cultos religiosos, entre outros pontos.
Continua obrigatório o uso de máscaras nas áreas públicas, nas igrejas, no comércio e demais serviços e locais autorizados a funcionar, conforme orientação das autoridades sanitárias. O município de Olinda poderá rever as medidas adotadas caso haja indicação das autoridades sanitárias ou em conformidade com o protocolo de abertura do comércio e serviços, em especial de alimentação, publicado pelo Governo do Estado de Pernambuco.
Confira os detalhes do novo decreto:
Art. 1º. A partir de 17 de julho de 2020, fica autorizada a reabertura das seguintes áreas públicas de uso comum, comércio, serviços, locais, atividades e equipamentos, localizados no Município do Olinda, observadas as restrições e medidas acautelatórias adiante consignadas:
I – o banho de mar nas áreas seguras e a prática individual de esportes, na forma do inciso III, respeitados o distanciamento social e a vedação geral de aglomerações, observado o limite de horário, que será até às 17:00h, não sendo permitido o uso de barracas, guarda-sol, cadeiras, isopor e caixas térmicas;
II – a reabertura dos quiosques regularmente instalados ao longo da orla marítima, vedada a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos mesmos, com o horário de funcionamento passando a ser das 6:00h às 20:00h;
III – a prática de esportes de forma individualizada ou em grupos familiares, inclusive com o acompanhamento de profissional de educação física, conforme a necessidade, a exemplo de corrida, caminhada e uso de bicicleta, respeitados o distanciamento social e a vedação geral de aglomerações;
IV – os locais de culto, a exemplo de igrejas, templos e assemelhados, ficam autorizados a aumentar a sua capacidade de lotação, passando de 30% (trinta por cento) para 50% (cinquenta por cento), observando, sempre, os cuidados de sanitização e distanciamento social adequados, conforme orientação das autoridades sanitárias;
V – reabertura do comércio das Tapioqueiras e Artesãos de Olinda, devendo ser observado o distanciamento de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros), não sendo permitido o consumo de alimentos e bebidas no local, bem como a disponibilização de bancos e cadeiras para os consumidores, a fim de incentivar a circulação das pessoas e evitar aglomerações nos pontos de venda.
Art. 2º. A partir de 20 de julho de 2020, fica autorizada a reabertura de estabelecimentos do segmento de alimentação (restaurantes, lanchonetes, cafeterias e similares), localizados no Município de Olinda, para atendimento no próprio local, observadas as exigências, restrições e medidas acautelatórias constantes no anexo deste Decreto, além das demais regras sanitárias já existentes.
Parágrafo único. O atendimento presencial nos estabelecimentos autorizados deverá estar limitado ao funcionamento no máximo até 20:00h.
Art. 3º. É obrigatório o uso de máscaras nas áreas públicas, nas igrejas, no comércio e demais serviços, locais e estabelecimentos autorizados a funcionar, conforme orientação das autoridades sanitárias.
Art. 4º. O Município de Olinda poderá rever as medidas adotadas por meio deste decreto caso haja indicação das autoridades sanitárias ou em conformidade com o protocolo de abertura do comércio e serviços, em especial de alimentação, publicado pelo Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 5º. Fica expressamente revogado o Decreto Municipal n° 124/2020, de 16 de julho de 2020.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
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