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Adesivos para trânsito livre no Carnaval podem ser adquiridos a partir de segunda

O benefício é liberado para moradores do Sítio Histórico e quem vai trabalhar nos dias de folia

Publicado por: Alexandre Cavalcanti, em: 02/02/23 às 12:53

Foto: Alice Mafra/PMO

Os moradores do Sítio Histórico de Olinda podem adquirir os adesivos que dão trânsito livre nas ladeiras durante o Carnaval a partir do dia 6 de fevereiro. Da mesma forma, o benefício estará liberado para quem vai prestar serviço ou algum trabalho especial nos dias de folia. A solicitação para os dois casos, é feita na sede da Secretaria de Mobilidade Urbana de Olinda, na Avenida Joaquim Nabuco, nº 475, Varadouro.

Para os moradores, a documentação necessária para dar entrada é a seguinte:

1. Comprovante de Residência (contas de água ou energia elétrica – Original
2. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
3. RG/CPF – Original

Orientações:

1. Comprovante de residência deverá ser em nome do proprietário da residência ou locatário mediante apresentação do contrato de locação.
2. A entrega de adesivos a terceiros só será permitida mediante autorização expressa do proprietário da residência ou locatário devidamente comprovado.
3. Só serão entregues até dois adesivos por residência.
4. O adesivo só será entregue ao morador que apresente o CRLV dentro do prazo de validade (CRLV 2022 ou 2023).

Para os prestadores de serviço, a documentação é a seguinte:
Documentação necessária:

1. Solicitação através de ofício protocolado junto à Secretaria de Mobilidade Urbana

Orientações:

1. Adesivos do tipo Serviço e Epecial serão entregues a pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades de prestação de serviços e atividades especiais.
2. A solicitação dos adesivos será realizada através de ofício protocolado na Secretaria de Mobilidade Urbana de Olinda.
3. O ofício deverá conter:
a) A quantidade de adesivos;
b) Placa; marca e modelo dos veículos que serão adesivados;
c) O tipo de atividade exercida pelo solicitante;
d) Assinatura do solicitante.
4. Os ofícios serão submetidos à análise pelo órgão de trânsito, sendo verificada a real necessidade da solicitação.
5. Barracas e Food Truck devidamente cadastrados terão direito a 1 (um) adesivo do tipo Abastecimento, mediante apresentação de crachá entregue pela Secretaria de Controle Urbano, não sendo necessária a solicitação através de ofício.

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