Publicado por: Secom, em: 05/04/17 às 14:30Arrecadação de tributos é revertida em obras e serviços para população olindense
Termina no próximo dia 10 de abril o prazo para pagamento da terceira parcela do IPTU
Os contribuintes de Olinda devem ficar atentos, pois termina no próximo dia 10 de abril o vencimento da terceira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2017. As pessoas que, por algum motivo, não receberam os carnês do tributo, podem acessar o portal do contribuinte para imprimir o boleto, através do endereço: www.sefad.olinda.pe.gov.br.
Com a arrecadação dos impostos e tributos municipais, a prefeitura tem condições de realizar obras estruturadoras e serviços para oferecer mais qualidade de vida à população. Os resultados positivos já começaram a surgir.
Nos três meses da atual gestão intervenções significativas estão sendo executadas em vários pontos da cidade. A requalificação da Segunda Perimetral Norte, as obras do Canal do Fragoso, requalificação de escolas, manutenção de limpeza urbana, ampliação de Videomonitoramento na segurança urbana são algumas das iniciativas adotadas pela administração do prefeito Professor Lupércio.
De acordo com a Secretaria da Fazenda e da Administração, foi registrado um aumento de cerca de 10% na arrecadação do IPTU, no segmento predial. O acréscimo também foi identificado no pagamento da Taxa de Limpeza Pública (TLP), consolidando a parceria entre a prefeitura e cada olindense. A realidade é fruto da confiança da população no trabalho do novo governo municipal.
Para outras informações ou dúvidas sobre pagamento do IPTU, o contribuinte ainda pode contar com o serviço pelos telefones: 3429.8000 e 3439.4288. Se preferir obter mais informações, pode se dirigir à sede da Secretaria da Fazenda e da Administração, que fica localizada na Avenida Santos Dumont, 177, no Varadouro. O local funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h.
O que é o IPTU?
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma taxa paga anualmente pelos donos de terrenos, comércios, casas, ou apartamentos em área urbana. A cobrança desse imposto é determinada pelo Artigo 156 da Constituição Federal e beneficia diretamente todos os contribuintes.