Publicado por: Secom, em: 29/07/20 às 10:30Artistas que queiram pedir o auxílio emergencial precisam realizar cadastro
Basta acessar o site: cultura.olinda.pe.gov.br e clicar na área do Cadastro Olindense Artístico e Cultural
Os artistas olindenses que queiram solicitar o auxílio emergencial, previsto na Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc, precisam atentar para uma exigência: realizar o Cadastro Olindense Artístico e Cultural (Coac). A iniciativa é importante e irá recolher informações necessárias também para o desenvolvimento de políticas públicas e auxiliará futuras contratações pelo poder público.
Para realizar o procedimento é simples, basta acessar o site: cultura.olinda.pe.gov.br e clicar na área do Cadastro Olindense Artístico e Cultural. As informações solicitadas vão desde dados pessoais até a atividade profissional. Traçando um perfil completo do rico capital artístico da cidade de Olinda, Patrimônio Cultural da Humanidade.
Todo processo é coordenado pela Secretaria de Patrimônio, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico da cidade e representa mais um avanço da atual gestão no sentido de fomentar toda rede cultural, como explica o titular da pasta, João Luiz.
“A classe artística é uma das mais atingidas nesta pandemia do coronavírus, por isso é importante a realização do cadastro para ajudar na obtenção do auxílio emergencial e desenvolvimento de mais políticas públicas, por exemplo”, afirmou o gestor.
LEI ALDIR BLANC (com informações da Agência Brasil)
O Governo Federal sancionou a lei que institui auxílio financeiro para o setor cultural brasileiro devido à pandemia de covid-19. O valor será repassado, em parcela única, para estados, municípios e Distrito Federal, responsáveis pela aplicação dos recursos. A Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc.
O texto prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.
Em contrapartida, após a reabertura, os espaços beneficiados deverão realizar atividades a alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.