Publicado por: Redação Secom, em: 12/02/21 às 10:37Confira as regras para o comércio no Sítio Histórico
Determinações do Decreto Estadual começam nesta sexta à noite e vão até a manhã da segunda-feira
Ambulantes e tapioqueiras que comercializam seus produtos no Alto da Sé não poderão exercer seu comércio entre às 20h desta sexta-feira (12.02) e às 6h da segunda (15.02), pois integram a área do Sítio Histórico que terá o comércio de alimentos, bebidas e similares suspenso naquele horário por determinação do Decreto Estadual nº 50.258, publicado no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (11.02).
Os serviços de alimentação, mesmo funcionando no formato delivery, mas sediados na área proibida, também não poderão funcionar. No entanto, os artesãos podem operar normalmente, bem como as galerias de arte autorizadas a abrir suas portas.
A Secretaria de Segurança Urbana de Olinda vai coordenar uma operação integrada para fiscalização e garantir o cumprimento das regras estaduais. As ações incluem a participação dos seguintes órgãos: Guarda Municipal, Secretaria de Saúde (Vigilância Sanitária), Secretaria de Patrimônio, Cultura e Turismo, Secretaria de Transportes e Trânsito e Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, além da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA), Procon-PE e Polícia Militar (1a. Ciatur e 1° BPM).
O Decreto, publicado no Diário Oficial de Pernambuco nesta quinta (11.02), diz o seguinte:
“Art. 7º O funcionamento e atendimento ao público em restaurantes, lanchonetes, bares e similares, localizados no Estado de Pernambuco, devem observar o disposto neste Decreto e as determinações constantes em Portarias da Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
§ 3º Fica proibida a utilização de som nos bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares, até o dia 15 de março de 2021. (NR) § 4º Entre as 20h do dia 12 e as 6h do dia 15 de fevereiro de 2021, fica proibido o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares e similares, inclusive o comércio ambulante de comidas e bebidas, no Recife Antigo e no Sítio Histórico de Olinda.
§ 4º Entre as 20h do dia 12 e as 6h do dia 15 de fevereiro de 2021, fica proibido o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares e similares, inclusive o comércio ambulante de comidas e bebidas, no Recife Antigo e no Sítio Histórico de Olinda.