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Conheça o passo a passo para adotar um filho em Olinda

Serviço da Vara da Infância e da Juventude da cidade funciona no Fórum Lourenço José Ribeiro

Publicado por: marilia, em: 17/05/22 às 12:52

O ato de adotar uma criança ou adolescente é gratuito e cada vez mais procurado por quem tem amor para dividir com mais alguém. Porém, entre a decisão da adoção e a chegada do novo membro da família existe um caminho a ser percorrido. O tempo que o processo irá durar depende, na maior parte dos casos, do perfil da criança que vai ser adotada: quanto mais restrita a idade, cor de pele, sexo, mais longa a espera.

No entanto, o primeiro passo é procurar a Vara da Infância e da Juventude que, em Olinda, fica no Fórum Lourenço José Ribeiro, localizado na Av. Pan Nordestina, s/n, na Vila Popular. É importante ressaltar que a idade mínima para se cadastrar como adotante é de 18 anos e a diferença entre os pais e a criança a ser adotada deve ser de pelo menos 16 anos. No município olindense, atualmente, 56 pessoas estão inscritas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. O telefone para contato para mais informações junto à Vara é o 3182.2681.

Após a entrega dos documentos, é só aguardar o contato da Equipe Técnica da Vara da Infância e da Juventude para fazer a análise da documentação apresentada. Os documentos serão avaliados pelo cartório e remetidos ao Ministério Público para análise e prosseguimento do processo. O promotor de justiça poderá requerer documentações complementares.

Na sequência, os adotantes passam pela avaliação da equipe interprofissional e esta é uma das fases mais importantes e esperadas pelos postulantes à adoção. O objetivo desse momento é conhecer as motivações e expectativas dos candidatos, analisar a realidade sociofamiliar e definir se o adotante tem mesmo condições de receber uma criança ou adolescente.

Após ser aprovado como adotante, é preciso se qualificar fazendo um curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção, que é obrigatório. A duração varia de acordo com a Vara da Infância. Em Olinda são oferecidos dois cursos por ano. A Vara também pode indicar um Grupo de Apoio à Adoção mais próximo na sua região para a realização. Após comprovada a participação na preparação, o candidato é submetido a uma avaliação psicossocial com entrevistas e visitas domiciliares feitas por uma equipe técnica. O resultado da avaliação é encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.

Ao final da avaliação, o pretendente descreve em detalhes o perfil da criança desejada. Sexo, faixa etária, o estado de saúde, se aceita irmãos etc. (quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado).

A partir do laudo da equipe técnica da Vara da Infância e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com seu pedido aprovado, seu nome será inserido no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA/CNJ) e você entrará para a fila de adoção. Caso seu nome não seja aprovado, tente saber os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção.

Depois que o adotante entra no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, começa a busca de uma família para uma criança/adolescente cujo perfil corresponda ao definido pelo postulante. Quando há compatibilidade, o adotante é acionado pelo Poder Judiciário, respeitando-se a ordem de classificação no cadastro. Será, então, apresentado o histórico de vida da criança/adolescente ao postulante e, se houver interesse, será permitida aproximação com ela/ele. Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela/ele está acolhido(a); dar pequenos passeios para que os pretendentes e a criança/adolescente se aproximem e se conheçam melhor.

Caso a aproximação tenha sido bem-sucedida, o postulante iniciará o estágio de convivência. Nesse momento, a criança ou o adolescente passa a morar com a família, sendo acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse período tem prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período.

O último passo é dado após o prazo de aproximação. Contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção. Caberá ao juiz verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família. Sendo as condições favoráveis, o ciclo se fecha e, nesse momento, a criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

Para mais informações: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/adocao/

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