Publicado por: Secom, em: 20/11/19 às 8:07Inscrições artísticas para o Carnaval 2020 são prorrogadas até 29 de novembro
A publicação dos habilitados será no dia 15/01/2020
As inscrições para composição da grade artística do Carnaval de Olinda 2020 receberam grande procura e a Secretaria Executiva de Cultura do município está ampliando o prazo de forma improrrogável até o próximo dia 29 de novembro de 2019. As inscrições da convocatória de nº 005/2019 devem ser realizadas na Casa do Turista, no horário das 8h às 16h, localizada na Rua Prudente de Morais, 472 – Carmo. A publicação dos habilitados será no dia 15/01/2020. Todas as demais datas estão mantidas.
Clique abaixo para acessar os anexos:
OlindaANEXOS-CONVOCATÓRIA-CARNAVAL-2020
Clique abaixo para acessar a Convocatória:
olindaCONVOCATÓRIA-CARNAVAL-2020-1
Documentos
Toda documentação deverá ser entregue em dois envelopes contendo no lado externo as informações abaixo.
Destinatário: Secretaria de Patrimônio, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico ee Olinda/Sepacturde. Convocatória para o Ciclo Artístico e Cultural de Olinda/ 2020.
Remetente: Nome do Proponente; Nome do Artista / Grupo; Endereço completo do proponente; telefone de contato e E-mail.
ENVELOPE 01 – Habilitação Artística
– No Envelope de habilitação artística deverá constar obrigatoriamente a seguinte documentação, sob pena de desclassificação:
– Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo Proponente ou seu Representante Legal. Esse formulário contempla informações que deverão ser preenchidas/fornecidas pelo proponente;
– Relato sobre o espetáculo que será apresentado ilustrado com áudio (CD) ou vídeo (DVD) da apresentação ou ensaio com figurino;
– Indicação de endereço na internet, relacionado ao espetáculo que será apresentado neste Ciclo;
– Histórico do artista que irá se apresentar comprovado com registros como: vídeo com duração mínima de 05 a 10 minutos, fotos de apresentações/ensaios, material gráfico/impresso, declarações de Associações de classe/moradores ou documentos de órgãos governamentais correspondentes aos dados apresentados comprovando as principais apresentações do grupo, artista ou Agremiação durante seu período de existência;
– A Comissão de Avaliação Artística poderá promover diligências destinadas à comprovação da documentação apresentada, solicitando outros documentos que julgar necessário.
ENVELOPE 02 – Habilitação Documental:
– Contrato de Exclusividade firma reconhecida (no caso de artista representado por empresário, o contrato deverá ter sido firmado no mínimo 06 (seis) meses antes, identificando-se os percentuais do artista e do empresário. No Contrato de Exclusividade também deverá constar o nome do responsável do artista/grupo que deverá estar presente no momento da apresentação artística;
– Procuração (No caso de inscrição através de Produtora ou Representante Exclusivo torna-se obrigatório a apresentação de PROCURAÇÃO DO ARTISTA representado, com poderes específicos para este Ciclo de 2020, assinada e reconhecida em Cartório, sendo dispensado o reconhecimento de firma nos casos do responsável do artista/grupo estar qualificado no contrato de exclusividade. Caso produtora ou Representante Exclusivo da atração faça inscrição em duplicidade, permanece o contrato válido mais antigo assinado pela atração);
– Proposta de apresentação com valores por apresentação;
– Ata de Assembleia de eleição e posse;
– CNPJ ativo;
– CND Trabalhista;
– CND Federal conjunta com INSS;
– CRF do Município da sede do licitante;
– Certidão de Regularidade Fiscal Estadual;
– Certidão de Débitos Fiscais Estadual;
– CND – FGTS 12. RG e CPF do representante;
– Declaração de Grupo – RG E CPF dos integrantes no caso de grupo (sem representante exclusivo, declaração com cópia autenticada do RG, de no mínimo 03 (três) integrantes, informando o representante legal para fins contratuais e de recebimento de cachê);
– PIS (no caso de Pessoa Física);
– Comprovante de Residência do representante;
– Número de conta para depósito da empresa/ou de pessoa física;
– Demonstrativo de 03 (três) contratações anteriores (contratos/notas fiscais de órgão públicos) para fins de comprovação de cachê;
– Declaração de que NÃO EMPREGA MENOR;
– Declaração de não vínculo com administração pública do município – NEPOTISMO;
– Declaração de ALÍQUOTA DO ISS ou SIMPLES NACIONAL;
– Termo de Responsabilidade (devidamente assinado pelos pais e/ou responsáveis, em caso de participação de menores de 18 anos na apresentação artística);
– Release, material de jornal ou Internet, Clipagens, Links, DVD ou CD do artista.