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Lei municipal estabelece regras para preservação do Sítio Histórico de Olinda

Legislação urbanística define normas para uso e ocupação do solo nas áreas tombadas e estabelece critérios para obras, atividades comerciais e intervenções no patrimônio

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A preservação das características urbanísticas, arquitetônicas e paisagísticas do Sítio Histórico de Olinda é regulamentada pela Lei Municipal nº 4.849/1992. 

Em vigor há mais de três décadas, a legislação estabelece regras para o uso e a ocupação do solo nas áreas tombadas do município e define critérios para intervenções em imóveis, instalação de anúncios e funcionamento de atividades comerciais e de serviços.

Olinda recebeu da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) o título de Patrimônio Cultural da Humanidade em 1982. A legislação municipal integra o conjunto de normas voltadas à proteção das características que fundamentam o reconhecimento internacional da cidade.

Zoneamento

A Lei nº 4.849/92 estabelece as Zonas Especiais de Proteção Cultural e Paisagística (ZEPC), divididas em três categorias:

ZEPC 1 — Sítio Histórico: corresponde ao núcleo urbano original de Olinda.

ZEPC 2 — Conjuntos ou Monumentos Isolados: reúne imóveis e conjuntos específicos, como a Rua de Santa Tereza, o Convento de Santa Tereza, a Fábrica Tacaruna e o Casarão Rosa.

ZEPC 3 — Ruínas: abrange sítios como as ruínas da Fortaleza do Buraco, da Casa da Pólvora, do Convento de Santo Amaro e da Capela de Santana do Engenho Fragoso.

A legislação também estabelece Zonas de Entorno, nas quais são aplicadas restrições destinadas à preservação da visibilidade e da ambiência do conjunto histórico.

Regras para o Setor Residencial Rigoroso

Dentro do Sítio Histórico, o Setor Residencial Rigoroso (SRR) concentra algumas das regras mais específicas de proteção. Entre as determinações estão a predominância do uso residencial e a possibilidade de uso misto somente quando compatível com a habitação.

A legislação também restringe novas construções, permitindo a reconstrução de ruínas mediante pesquisa histórica e análise técnica. Reformas estão sujeitas a critérios relacionados à volumetria, aos materiais, às fachadas e às cobertas dos imóveis.

Também existem restrições para letreiros e anúncios publicitários e para a ampliação de atividades comerciais, incluindo a vedação à utilização de mais de um imóvel ou ao aumento da taxa de ocupação existente, conforme as regras previstas na lei.

Licenciamento

Obras de conservação, restauração, reforma, construção e demolição em imóveis situados nas ZEPC dependem de licenciamento junto à Prefeitura de Olinda. A instalação de letreiros e o funcionamento de atividades comerciais e de prestação de serviços também estão sujeitos às normas de licenciamento.

Nos casos previstos pela legislação, os procedimentos contam ainda com anuência da Fundação Centro de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda (FCPSHO) e do Conselho de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda.

Acompanhamento pelo TCE-PE

O cumprimento da Lei nº 4.849/92 no Setor Residencial Rigoroso é acompanhado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), no âmbito de processo que trata da regularidade do funcionamento de estabelecimentos comerciais na área.

A Prefeitura de Olinda reforça que moradores, comerciantes e demais pessoas que atuam no Sítio Histórico devem observar as normas previstas na legislação, especialmente em relação a obras, atividades comerciais e intervenções nos imóveis.

Consulte a legislação

O texto integral da Lei Municipal nº 4.849/1992, que trata da legislação urbanística dos Sítios Históricos de Olinda, está disponível para consulta e download. Clique aqui para acessar.

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