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Novo prazo para inscrição de projetos aprovados pela Lei Rouanet no Carnaval de Olinda

A data limite é 20 de novembro

Publicado por: Secom, em: 06/11/18 às 16:24

Foi prorrogado o prazo para que produtores com projetos aprovados pela Lei Rouanet (Lei de Incentivo à Cultura) possam inscrever propostas para colaborar com o Carnaval de Olinda de 2019. A data limite, que se encerrou nesta segunda-feira (05.11), foi ampliada para o próximo dia 20. O telefone para outras informações é 3439-1988, das 8h às 13h.

Estão aptos a concorrer produtores com projetos em diversos segmentos, como: teatro, dança, circo, música, literatura, artes plásticas e gráficas, gravuras, artesanato, patrimônio cultural (museu e acervo, por exemplo) e audiovisual (como programas de rádio e TV, sítios e festivais nacionais).

Os projetos serão avaliados por uma Comissão da Secretaria Municipal de Patrimônio, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Os aprovados  poderão contar com a participação de apoio institucional da Prefeitura para divulgar trabalhos durante o Carnaval. A partir desse apoio, os produtores podem captar recursos de patrocinadores.

Pode ser inscrita qualquer proposta na área da temática do Carnaval e não há um número limite de projetos aprovados, desde que, tenham correlação com o período carnavalesco da cidade, com os polos e com a cultura pernambucana. Os documentos devem ser entregues, entre 8h e 13h, na Secretaria de Cultura de Olinda, que fica na Rua São Bento, nº 160, no Varadouro. O resultado dos aprovados será divulgado na primeira semana de dezembro.

Em 2018, a Prefeitura de Olinda contou com 13 polos, entre eles o Infantil, de Acolhimento (destinado às crianças e adolescentes que não têm onde ficar enquanto os pais trabalham no Carnaval), de Acessibilidade e do Coco. A programação do próximo ano também contará com Polo Geek. Os produtores podem promover propostas também nas temáticas dos demais polos.

LEI ROUANET  

A Lei de incentivo à Cultura possibilita que cidadãos (pessoa física) e empresas (pessoa jurídica) apliquem parte do Imposto de Renda devido em ações culturais. A proposta deve ser aprovada pelo Ministério da Cultura e, se isso ocorrer, seu titular pode buscar recursos com cidadãos ou empresas.

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