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Olinda alerta sobre a condução inadequada de crianças em motos

Irregularidade gera multas e pode provocar acidentes graves

Publicado por: Secom, em: 16/04/19 às 15:00

Infrações envolvendo o transporte de crianças em veículos como carro de passeio e motocicleta são consideradas gravíssimas, o condutor é punido com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), tem o direito de dirigir suspenso e ainda é multado em R$ 293,47. Apesar das punições previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CBT), não são raros os casos em que as crianças são transportadas de forma irregular, em especial nas portas das escolas. O secretário de Transportes e Trânsito Olinda, Jonas Ribeiro, alerta que os agentes de trânsito flagram com frequência situações que colocam as crianças em risco.

“No caso das motos, muitas vezes vemos crianças pequenas na garupa, ou sentadas na frente do piloto. Ainda existem aqueles pais que colocam capacetes de adultos nas crianças, quando o certo é colocar um que seja compatível com a cabeça delas. Já nos carros, existem flagras de crianças sem cinto de segurança, sem cadeirinha, no banco da frente. As infrações são muitas e colocam todos em risco”, ressaltou Jonas Ribeiro.

Não é permitido que a criança circule entre dois adultos. Foto: Secretaria de Transporte e Trânsito / PMO

A legislação brasileira autoriza o transporte de crianças a partir dos sete anos de idade em motocicletas. No entanto, além da idade, é necessário que elas alcancem os pedais da moto e estejam sentadas na parte de trás do banco, e não na frente do piloto. Não é permitido que a criança circule entre dois adultos, uma vez que a presença da dela  é contabilizada da mesma forma que um passageiro adulto. O uso de capacete com viseira abaixada também é obrigatório.

Nos automóveis é necessário o uso de alguns dispositivos de segurança:

Bebê conforto: deve ser colocado no banco traseiro e virado de costas para o motorista; recomendável para crianças de até 1 ano de idade e que não ultrapassem 9 kg.

Cadeirinha: deve ser colocada no banco de trás, na posição central e no sentido do motorista; indicada para crianças de até 18 kg que tenham entre 1 e 4 anos.

Assento de elevação: apoio colocado no banco para que a criança atinja a altura do cinto de segurança e possa encaixá-lo de forma adequada; deve ser colocado no banco traseiro e virado de frente para o motorista. Indicado para crianças com mais de 18 kg e menos de 36 kg, com idade entre 4 e 7 anos e meio.

BICICLETAS – Ao contrário do que ocorre nas motos, os pequenos podem ser transportados antes dos sete anos nas “magrelas”. No entanto, para um transporte seguro, o indicado é que ele seja feito por meio do uso de cadeirinhas específicas (à venda em lojas de equipamentos e acessórios para ciclistas). De acordo com o peso da criança, é indicado um tipo determinado de assento. O equipamento possui cinto de segurança, que deve estar preso, e também presilha (que serve para prender os pés do pequeno à bicicleta). Também é necessário o uso de capacete.

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