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Olinda amplia vacinação infantil para crianças com 11 anos sem comorbidades

Expansão também vai alcançar público de 5 e 11 anos com outras comorbidades

Publicado por: Redação Secom, em: 19/01/22 às 10:32

A Secretaria de Saúde de Olinda está expandindo a vacinação infantil contra Covid-19 no município. Com a chegada de mais doses e, sob orientação do estado, o município avança e inicia a imunização para crianças com idade de 11 anos, que não tenham quaisquer tipo de comorbidades.

Ao mesmo tempo, a faixa de cinco a 11 anos com deficiência permanente e as pertencentes às Comunidades Tradicionais Quilombolas também começam a receber a vacina. O Município já está vacinando portadores de doença neurológica crônica, síndrome de down e autismo.

O agendamento para a vacina é feito pelo site oficial da prefeitura (www.olinda.pe.gov.br), sendo ofertados três locais de vacinação, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h:

Caps Infantil (Caps/Infatil), Rua Pereira Simões, 72, Bairro Novo;
Caps Nise da Silveira, Rua Trinta e Oito, s/n, IV Etapa de Rio Doce;
Policlínica da Mulher (Avenida Joaquim Nabuco, Varadouro).

São obrigatórios os seguintes documentos: identificação oficial com foto ou certidão de nascimento, CPF ou cartão SUS da criança; documento de identificação oficial com foto do responsável, comprovante de residência e laudo médico devidamente assinado pelo profissional.

Grupo de comorbidades elencadas pelo Plano Nacional de Operacionalização (PNO):

– Diabetes mellitus

– Pneumopatias crônicas graves

– Anemia falciforme

– Doenças cardiovasculares

–  Obesidade grave

– Doença renal

– Cirrose hepática e imunossuprimidos

São consideradas doenças neurológicas crônicas: Doença cerebrovascular (acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico; ataque isquêmico transitório; demência vascular); Doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; Deficiência neurológica grave; Doença neurológica com comprometimento de deglutição ou situação que aumente risco de doença pulmonar, doenças infectocontagiosas ou doença cardiovascular; Acidente Vascular Encefálico Mielite Transversa Paralisia cerebral com descrição de limitações; Esclerose múltipla; Paralisia cerebral.

São consideradas comorbidades elencadas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19 (PNO): Arritmias cardíacas; Cardiopatia hipertensiva; Cardiopatias congênitas; Cirrose hepática; Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar; Diabetes mellitus; Doença cerebrovascular; Doença renal crônica; Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas; Hemoglobinopatia graves; Hipertensão arterial Resistente nos estágios 1,2 e 3 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade; Imunossuprimidos; Insuficiência cardíaca (IC); Miocardiopatias e Pericardiopatias; Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise); Pessoas com obesidade mórbida (IMC > ou = 40); Pessoas transplantadas de órgão sólido ou de medula óssea; Pessoas vivendo com HIV; Pneumopatias crônicas graves; Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados; Síndromes coronarianas; Valvopatias.

São consideradas deficiências:

DOENÇAS RARAS

– Síndrome de Cushing;

– Lúpus eritematoso sistêmico;

– Doença de Chron;

– Síndrome Cornélia de Lange;

– Doença de Huntington.

 

DEFICIÊNCIA FÍSICA

– Amputação – perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento de membro;

– Paraplegia – perda total das funções motoras dos membros inferiores;

– Paraparesia – perda parcial das funções motoras dos membros inferiores;

– Monoplegia – perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);

– Monoparesia – perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);

– Tetraplegia – perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores;

– Tetraparesia – perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores;

– Triplegia – perda total das funções motoras em três membros;

– Triparesia – perda parcial das funções motoras em três membros;

– Hemiplegia – perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);

– Hemiparesia – perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);

– Ostomia – intervenção cirúrgica que cria um ostoma (abertura, ostio) na parede abdominal para adaptação de bolsa de fezes e/ou urina; processo cirúrgico que visa à construção de um caminho alternativo e novo na eliminação de fezes e urina para o exterior do corpo humano (colostomia: ostoma intestinal; urostomia: desvio urinário);

– Paralisia Cerebral – lesão de uma ou mais áreas do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental;

– Nanismo – deficiência acentuada no crescimento.

É importante ter em mente que o conceito de deficiência inclui a incapacidade relativa, parcial ou total, para o desempenho da atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Esclarecemos que a pessoa com deficiência pode desenvolver atividades laborais desde que tenha condições e apoios adequados às suas características.

DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

 

É considerada deficiência intelectual quando o funcionamento intelectual é significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

– Comunicação;

– Cuidado pessoal;

– Habilidades sociais;

– Utilização dos recursos da comunidade;

– Saúde e segurança;

– Habilidades acadêmicas;

– Lazer

– Trabalho.

DEFICIÊNCIA VISUAL

 

– Cegueira – na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

– Baixa Visão – significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°. Ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

DEFICIÊNCIA AUDITIVA

 

É a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Decreto nº 5.296/04, art. 5º, §1º, I, “b”, c/c Decreto nº 5.298/99, art. 4º, II).

 

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