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Olinda inaugura novo espaço da Junta Médica Municipal

A unidade vai funcionar na Avenida Getúlio Vargas, 88, no Bairro Novo

Publicado por: Secom, em: 13/08/20 às 16:21

Por: Alexandre Cavalcanti

Os servidores de Olinda passam a contar, a partir desta sexta-feira (14.08), com novas instalações da Junta Médica Municipal, que vai funcionar na Avenida Getúlio Vargas, 88, no Bairro Novo. O atendimento presencial aos funcionários continuará de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, com agendamento prévio através do telefone (81) 9.9186.7693. Esse horário poderá ser estendido de acordo com a evolução positiva do cenário da atual pandemia da Covid-19.

Antes, a Junta funcionou na sede da Secretaria da Fazenda e da Administração. A nova instalação vai atender um antigo desejo do funcionalismo municipal, uma vez que conta com um espaço mais amplo e acessível. No local, foram instalados três consultórios, sala da secretaria administrativa, arquivo e um ambiente para reunião.

O prefeito da cidade, Professor Lupércio, destacou a importância desse trabalho de valorização do capital humano de Olinda. “Esse é mais um passo que estamos dando em favor do nosso corpo funcional, com melhores condições de trabalho e atendimento a quem tem prestado serviços relevantes à cidade e ao cidadão olindense”, revelou.

A secretária da Fazenda e da Administração de Olinda, Maria do Carmo Batista, cuidou pessoalmente da instalação da nova casa. “Tivemos a preocupação com o acolhimento do servidor que, quase sempre, busca esse setor para passar por consulta médica. Aqui, há estacionamento, rampa de acessibilidade, é de fácil acesso e com paradas de ônibus bem perto”, explicou.

A Junta Médica Municipal de Olinda está prevista na Lei Complementar nº 01, de 06 de setembro de 1990 e instituída através do Decreto nº 045, de 02 de maio de 1995. Ela tem a responsabilidade de realizar exames médico-periciais para fins de concessão de licenças em obediência aos princípios legais, bem como a emissão de laudos periciais para os diversos fins previstos na legislação trabalhista, inclusive, aposentadoria do servidor.

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