Publicado por: Redação Secom, em: 11/02/21 às 10:56Operação Integrada da Prefeitura de Olinda começa nesta sexta-feira
A gestão está mobilizada para fiscalizar o correto cumprimento do Decreto nº 50.258 do Governo de Pernambuco
Uma grande operação integrada terá início às 20h desta sexta-feira (12.02) no Sítio Histórico de Olinda para cumprimento do Decreto Estadual nº 50.258, que prevê a suspensão do funcionamento de restaurantes, bares e similares naquela área e no Recife Antigo até as 6h da próxima segunda-feira (15.02). Os seguintes órgãos da administração municipal vão participar: Secretaria de Segurança Urbana (Guarda Municipal), Secretaria de Saúde (Vigilância Sanitária), Secretaria de Patrimônio, Cultura e Turismo, Secretaria de Transportes e Trânsito e Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, além da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA), Procon-PE e Polícia Militar (1a. Ciatur e 1° BPM).
A Secretaria de Segurança Urbana de Olinda coordenará as ações de fiscalização ao cumprimento do decreto do Governo do Estado que proíbe o funcionamento de bares e comércio ambulante no Sítio Histórico de Olinda e dos estabelecimentos comerciais fora desse perímetro, para evitar aglomeração de pessoas, bem como o cumprimento dos protocolos sanitários, distanciamento social, uso obrigatório de máscara e proibição de uso de equipamentos sonoros. Serão 20 servidores da Guarda em ação.
“Nós da Prefeitura de Olinda fizemos uma reunião com os comandos das unidades da Polícia Militar e montamos um planejamento com efetivo, que trabalhará integrado, para intensificar o patrulhamento e a fiscalização especialmente neste período. Atuaremos para evitar tanto aglomeração em estabelecimentos, vias e espaços públicos como para atender denúncias da população sobre a realização de eventos carnavalescos que, por conta da pandemia, estão proibidos por decreto estadual. As denúncias podem ser realizadas pelo 190 do CIODS ou o 153, da Guarda Municipal de Olinda”, explica o secretário de Segurança Urbana de Olinda, coronel Pereira Neto.
O Decreto, publicado no Diário Oficial de Pernambuco nesta quinta (11.02), diz o seguinte:
“Art. 7º O funcionamento e atendimento ao público em restaurantes, lanchonetes, bares e similares, localizados no Estado de Pernambuco, devem observar o disposto neste Decreto e as determinações constantes em Portarias da Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
§ 3º Fica proibida a utilização de som nos bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares, até o dia 15 de março de 2021. (NR) § 4º Entre as 20h do dia 12 e as 6h do dia 15 de fevereiro de 2021, fica proibido o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares e similares, inclusive o comércio ambulante de comidas e bebidas, no Recife Antigo e no Sítio Histórico de Olinda.
§ 4º Entre as 20h do dia 12 e as 6h do dia 15 de fevereiro de 2021, fica proibido o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares e similares, inclusive o comércio ambulante de comidas e bebidas, no Recife Antigo e no Sítio Histórico de Olinda.