Publicado por: Secom, em: 06/01/20 às 13:55Procon de Olinda orienta pais acerca da aquisição do material escolar dos filhos
Órgão diz o que é proibido e permitido na lista apresentada pelas escolas
Antecipar a compra do material escolar é um passo fundamental para evitar preços mais altos e longas filas nas papelarias, tão comuns no período de volta às aulas.
Mas antes de ir às compras é importante que o consumidor fique atento às exigências feitas pelas escolas, pois não é raro haver abusos.
O Procon-Olinda informa os direitos dos pais e traz recomendações importantes para auxiliar na aquisição do material escolar. A unidade funciona no Shopping Patteo.
Lembrando que as escolas não podem determinar as marcas dos produtos permitidos nas referidas listas de materiais escolares. O PROCON também orienta que o pagamento de taxas para participação de eventos comemorativos, passeios, alimentação, dentre outros, deve ser opcional ao aluno ou seu responsável e que os pais não são obrigados a comprar livros e/ou material escolar em uma loja determinada pela instituição. Porém, caso a instituição tenha livros próprios ou importados, essa informação deve ser previamente passada para o consumidor.
O Procon- Olinda também se embasou na Lei Federal nº 9.870/1999, que diz “que será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares”.
MATERIAIS ESCOLARES DE USO COLETIVO E QUE SÃO PROIBIDOS:
– Papel higiênico
– Detergente
– Sabonete
– Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, entre
outros)
– Creme dental
– Shampoo
– Pincel atômico
– Giz branco ou colorido
– Grampeador e grampos
– Fitas adesivas
– Álcool (líquido ou em gel)
– Medicamentos
– Cartucho para impressoras
– Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, entre outros)
– Flanelas
– Marcador para retroprojetor
– Copos, pratos e talheres descartáveis
– Bolas de sopro
-Esponja para pratos
– Palito de dente
– Lenços descartáveis
– Cordão e linha
– Fitas decorativas
– Fitilhos
– TNT
– Tonner
– Pregadores de roupas
– Plástico para classificados
– Pastas classificadoras
– Resma de papel ofício
– Papel de enrolar balas
– Papel convite
– CD-R e DVD-R
– Balde de praia
– Brinquedos para praia
– Brinquedos e jogos em geral
– Palitos de churrasco
– Palitos de dente
– Argila
– Envelopes
– Sacos plásticos
– Carimbo
– Colas em geral, inclusive colorida
– Lã
– Livro de plástico para banho
– Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc…)
– Fita dupla face
– Pen drive, entre outros.
* shampoo/sabonete: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que
matriculados na modalidade de tempo INTEGRAL.
MATERIAIS PERMITIDOS PARA SOLICITAÇÃO NAS LISTAS, COM SUAS QUANTIDADES ESTABELECIDAS PELO PROCON
– Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo
– Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo
– Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo
– Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo
– Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo
– Até 01 (um) pacote de palito de picolé, por ano letivo
– Até 02 (dois) pincéis para pintura, por ano letivo
– Até 04 (quatro) tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições
de ensino, por ano letivo
– Até 02 (dois) pacotes de massa de modelar, por ano letivo
– Até 04 (dois) Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo
* Referidos materiais devem ser individualizados