Publicado por: Secom, em: 20/09/19 às 17:17Resolução 014 – Eleição dos Conselheiros Tutelares de Olinda 2019
Resolução 014 referente a eleição dos conselheiros tutelares de Olinda 2019.
Acesse aqui: resolução 014
Leia a resolução abaixo
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE OLINDA – PE – COMDACO.
RESOLUÇÃO Nº 014/2019 – COMDACO
Dispões sobre a Prova de Redação dos Pré-candidatos para membros do Conselho Tutelar 2020/2024.
Considerando as atribuições da Comissão Especial, responsável para coordenar o processo de Escolha dos Novos Conselheiros Tutelares de Olinda, estabelecendo diretrizes e normas gerais para conduzir a realização dos trabalhos para o referido processo.
Considerando o disposto no art. 139 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 5.370/2003, e fundamentado na Resolução nº 002/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições.
Considerando que, as eleições para Conselheiros Tutelares se trata de processo unificado,
conforme Lei Federal nº. 12.696, de 25 de julho de 2012, que altera 139 da Lei nº. 8.069 de
13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), dispondo que ocorrerão no primeiro domingo de Outubro, no caso no dia 06 de outubro de 2019.
Considerando que o processo de escolha dos conselheiros tutelares previu provas de conhecimentos específicos, português e redação, e que os critérios de correções das Provas de Redação estão dispostos no Art.15 do Edital nº. 001/2019.
Considerando a Recomendação 009/2019 do Ministério Público de Pernambuco – 1ª Promotoria de Justiça de Defesa de Cidadania de Olinda – Infância e Juventude, que recomenda a deliberação sobre as disparidades demonstradas nos espelhos de correção da empresa IBRASE, no que se refere ao cumprimento do Art. 15 do Edital nº. 001/2019, no qual são apontados possíveis prejuízos a todos os candidatos do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares.
Considerando que a Resolução 008/2019 – COMDACO unificou a nota das provas de conhecimentos específicos, português e redação, atribuindo a cada questão objetiva (Português e ECA) o valor de 0,15 (quinze décimos), compondo o total de 7,5 (sete e meio), e para a prova de Redação o valor máximo de 2,5 (dois e meio).
Considerando que o critério avaliativo da prova de redação adotado foi subtrair 0,1 (um décimo) sempre que, fossem encontrados erros gramaticais, repetições de palavras, palavras ilegíveis, marcas de oralidade, ausência de coesão e coerência textual e exclusão das redações com excesso no numero de linhas, conforme previsto em edital.
Considerando que o espelho de correção da prova de redação não fora disponibilizado para a Comissão Especial, embora solicitado desde 27/08/2019, tampouco para os candidatos, tendo sido enviados em data posterior ao período de recurso (02 e 03/09/2019) dos Candidatos irresignados, na data 11 de setembro de 2019.
Considerando que nas marcas de correção, registradas nos espelhos da prova de Redação enviados pela empresa IBRASE, encontram-se disparidades em relação ao número de erros marcados, e os décimos subtraídos para composição da nota, em 50% (cinqüenta por cento) do total das notas atribuídas.
Considerando, os possíveis prejuízos a todos os candidatos em razão da situação de correção da prova de redação, em prejuízo na classificação dos candidatos.
RESOLVE:
1º) Anular a prova de redação, tendo em vista que os espelhos das referidas provas foram apresentados posteriormente ao período de recurso dos candidatos, sendo observado nesses, disparidades, no que se refere ao número de erros marcados e o quantitativo de décimos subtraídos na composição das notas registradas, como provas contendo mais de 30 (trinta) linhas.
2º) Atribuir 2,5 (dois e meio), referente ao valor total do que seria a prova de redação, igualmente a todos(as) os(as) candidatos(as) sobre o valor das notas das provas objetivas de conhecimentos específicos e português.
Revoga-se disposições em contrário.
Maria Paulina de Brito Lucena
Presidente do COMDACO
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João Carlos Oliveira Faria
Presidente da Comissão Eleitoral Especial