Secretaria da Fazenda


Sede

Av. Santos Dumont, 177 – Varadouro CEP: 53010-230 – Olinda/PE
Atendimento: Das 8h ás 14h

Canais de WhatsApp:
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Portal do Contribuinte: sefad.olinda.pe.gov.br

 

Secretários

Secretaria da Fazenda
Luciano Brasileiro


Secretária Executiva da Fazenda
Amanda Gouveia


Atribuições
À Secretaria da Fazenda e da Administração (SEFAD) compete a formulação e implementação da política da administração tributária do Município, a arrecadação dos recursos financeiros, a contabilidade da Administração Direta, a gestão do Regime Próprio da Previdência Social dos Servidores Municipais e a movimentação financeira dos Fundos Municipais, bem como a prestação dos serviços-meio necessários ao funcionamento regular de toda a Administração Direta, incumbindo-lhe, ainda, por meio da:

I – Secretaria Executiva da Fazenda:

a) desenvolver ações junto aos contribuintes voltadas para a orientação, conscientização, facilitação de atendimento e incremento da receita do Município;

b) gerenciar o Cadastro Tributário do Município;

c) promover a inscrição e a cobrança extrajudicial da dívida ativa; realizar estudos, análises e avaliações sobre a política e administração tributária, econômica, fiscal e financeira e previsão de receita do Município;

d) responder pelas normas de controle financeiro interno e pelo controle dos custos na Administração Municipal;

e) exercer o controle interno, para apoiar e orientar preventivamente os gestores de recursos públicos para a correta execução orçamentária, financeira e patrimonial;

f) administrar o Foral de Olinda.

II – Secretaria Executiva de Administração:

a) responder pela política de administração, remuneração e desenvolvimento do pessoal da Administração Pública Municipal, bem ainda pelo recolhimento das correspondentes contribuições previdenciárias aos regimes próprio e geral de previdência;

b) responder pela administração patrimonial e de materiais no âmbito do Poder Executivo;

c) gerenciar a política de informatização da Administração Pública Municipal;

d) responder pela administração da previdência social dos servidores municipais.