Publicado por: Secom, em: 03/06/20 às 11:13Segurança Urbana de Olinda alerta para risco no uso de linhas cortantes em pipas
Em casos de acidentes, o responsável ou os pais podem responder criminalmente
Com o início da temporada de ventos mais fortes, a prática de soltar pipas pode trazer consequências sérias e até fatais, principalmente para motociclistas e ciclistas fazendo entregas por aplicativos de alimentos. A Secretaria de Segurança Urbana de Olinda alerta que o uso de cerol ou linha chilena nos brinquedos rende apreensão, multa e os responsáveis podem ser enquadrados em crimes previstos no Código Penal.
“Existe uma lei que prevê essa proibição e pode ser tipificado como crime. Se a pessoa for menor de idade, os pais ou responsáveis respondem por ela”, disse o secretário de Segurança Urbana de Olinda, coronel Pereira Neto. Ele também avisa que denúncias sobre o uso desses materiais proibidos podem ser feitas através de telefone 153, da Guarda Municipal de Olinda.
A lei que proíbe cerol e linha chilena é de 2001 e teve sua redação alterada pela Lei 16.610, de julho do ano passado. O uso não é permitido tanto em áreas públicas como privadas. Os artigos 2º, 3º, 4º e 5º descrevem os delitos e punições:
Art. 2º A prática do delito tipificado no artigo anterior, por menores de idade, serão responsabilizados os pais, tutores ou responsáveis de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 3º O acidente fatal ou lesões físicas ocasionadas ao próprio infrator da presente Lei, serão imputáveis aos pais quando o autor for menor de idade, ouvido o Ministério Público
Art. 4º As lesões físicas provocadas em terceiros ou acidente fatal são crimes tipificados de acordo com o que preceitua o Código Penal Brasileiro por desobediência à legislação vigente e prática de atividades perigosas, atentatória à vida e a segurança da população.
Art. 5º O descumprimento do disposto nos artigos anteriores implicará em sanções penais previstas na legislação vigente aos infratores e será cobrada multa de 1.000 UFIR’s, ou indicador financeiro equivalente, que será aplicada aos responsáveis pela infração, sem prejuízo da aplicação das medidas penais cabíveis.
Em 2020, a UFIR (Unidade Fiscal de Referência) em Pernambuco, está em R$ 3,3441, o que renderia uma multa de R$ 3.344. “No ano passado fizemos várias apreensões de cerol e linha chilena, que é três vezes mais cortante que o cerol. Na internet ela é vendida livremente”, diz referindo-se ao pó de quartzo e óxido de alumínio acrescentados à linha.