CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE OLINDA – PE – COMDACO.
ERRATA Nº. 2 (DOIS) DA RESOLUÇÃO Nº 003/2019 - COMDACO Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais a totalização, a divulgação e as normas e Procedimentos para Mesários e Juntas Apuradoras para o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar no Município de Olinda - PE. Considerando o disposto no art. 139 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 5370/2003 e fundamenta do na Resolução nº 002/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições. Considerando a garantia do direito ao sufrágio universal contido no art. 14 da Constituição Federal, e que os servidores em exercício, em razão do Processo Eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares 2020/2024, no dia 06 (seis) de Outubro de 2019, não tenham embaraçado o exercício ao seu direito pela impossibilidade de sair do local, para votar. O CONTEÚDO DA ERRATA Nº.02 (DOIS) DA RESOLUÇÃO 003/2019 COMDACO A presente errata da Resolução 003/2019 - COMDACO se destina a esclarecer o conteúdo do Art. 5º, e descrever os procedimentos. Art.5°. O eleitor votará uma única vez em 01(um) candidato.- 1º. Terão preferência para votar os candidatos, os componentes da Mesa Receptora, os Promotores Eleitorais, os Policiais Militares e membros da Guarda Municipal em serviço, os eleitores maiores de 60 (sessenta) anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e as mulheres grávidas e lactantes.
- O servidor em exercício terá prioridade para votar em urna identificada pelo número para receber, o voto, no local onde esteja a serviço, registrando-se em ata, o nome completo e qualificação, e a função do servidor, que exerceu seu direito ao sufrágio.



