Procon de Olinda orienta sobre a compra do material escolar

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O Procon Olinda preparou algumas dicas para quem for comprar materiais escolares agora no começo de 2019. Uma ajuda importante para que o consumidor otimize os gastos e fique alerta no que as escolas podem ou não exigir do estudante. A instituição atende no Centro da Moda, na Avenida Presidente Kennedy. De segunda a sexta, 7h30 às 18h, e aos sábados 8h às 12h. O telefone é 81 9.9117.3087.

A diretora do Procon Olinda, Nildete Bandeira, pontua que é fundamental ter a pesquisa como ferramenta principal. Os preços de um mesmo item costumam variar muito, custando mais que o dobro, de uma loja para outra. Por isso, para economizar no bolso é preciso gastar um pouco mais da sola do sapato.

“Pelo menos comparar os valores em três estabelecimentos diferentes. Reajustes acontecem nesta época, então se planejar com antecedência é uma dica sempre válida”, explicou a gestora.

Outro destaque fica para os materiais que as escolas exigem. Atenção: os itens de uso coletivo não podem ser incluídos na lista. E pode exigir esse direito caso desrespeitado amparado pela legislação. A Lei Estadual nº 13.852/2009, que no Art. 4º explana “que não poderão ser incluídos na lista de material didático-escolar itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem”.

Entram aí produtos de limpeza, copos descartáveis, cartuchos para impressora, grampeador e grampos, fitas adesivas e muitos outros. Uma lista do Procon/PE segue no fim da matéria.

Como algumas lojas dão desconto em compras maiores, uma possibilidade para conseguir desconto é criar um grupo de pais ou responsáveis que compre os mesmos materiais. Negociando os preços com os estabelecimentos comerciais.

Reaproveitar também é uma opção. Antes de sair comprando, observar o que pode ser utilizado de um ano para o outro, como mochilas e estojos.

Foto: Arquimedes Santos/PMO
  LISTA DE MATERIAIS ESCOLARES DE USO COLETIVO E QUE SÃO PROIBIDOS: 1. Papel higiênico; 2. Detergente; 3. Sabonete*; 4. Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, são em barra, dentre outros); 5. Pasta de dentes; 6. Shampoo*; 7. Pincel atômico; 8. Giz branco ou colorido; 9. Grampeador e grampos; 10. Fitas adesivas; 11. Álcool (líquido ou em gel); 12. Medicamentos; 13. Cartucho para impressoras; 14. Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros); 15. Flanelas; 16. Marcador para retroprojetor; 17. Copos, pratos e talheres descartáveis; 18. Bolas de sopro; 19. Esponja para pratos; 20. Palito de dentes; 21. Elastex; 22. Lenços descartáveis; 23. Cordão e linha; 24. Fitas decorativas; 25. Fitilhos; 26. TNT; 27. Tonner; 28. Pregadores de roupas; 29. Plástico para classificados; 30. Pastas classificadoras; 31. Resma de papel ofício; 32. Papel de enrolar balas; 33. Papel convite; 34. CD-R e DVD-R; 35. Balde de praia; 36. Brinquedos para praia; 37. Brinquedos e jogos em geral; 38. Palitos de churrasco; 39. Palitos de dente; 40. Argila; 41. Envelopes; 42. Sacos plásticos; 43. Carimbo; 44. Colas em geral, inclusive colorida; 45. Lã; 46. Livro de plástico para banho; 47. Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc...); 48. Fita dupla face; 49. Pen drive, dentre outros. * shampoo/sabonete: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo INTEGRAL. MATERIAIS ESCOLARES PERMITIDOS PARA SOLICITAÇÃO NAS LISTAS, CONSIDERANDO A UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PEDAGÓGICO, DESDE QUE OBEDECIDOS OS LIMITES QUANTITATIVOS INDICADOS:* 1. Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo; 2. Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo; 3. Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo; 4. Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo; 5. Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo; 6. Até 01 (um) pacote de palito de picolé, por ano letivo; 7. Até 02 (dois) pincéis para pintura, por ano letivo; 8. Até 04 (quatro) tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo; 9. Até 02 (dois) pacotes de massa de modelar, por ano letivo; 10. Até 04 (dois) Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo; * Referidos materiais devem ser individualizados As escolas não podem determinar as marcas dos produtos permitidos nas referidas listas de materiais escolares; - O pagamento de taxas para participação de eventos comemorativos, passeios, alimentação, dentre outros, deve ser opcional ao aluno ou seu responsável; - Os pais não são obrigados a comprar livros e/ou material escolar em uma loja determinada pela instituição; - Caso a instituição tenha livros próprios ou importados, essa informação deve ser previamente passada para o consumidor; - O material escolar pode ser entregue de uma única vez ou conforme a utilização durante o ano letivo.    
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